Novo decreto em São Leopoldo proíbe boliche, sinuca, atividade física com contato e máximo de 30 pessoas em missas e cultos

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Após uma semana de transição, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), publicou novo decreto para enfrentamento do novo coronavírus com as restrições estabelecidas pelo governo do Estado. Confira alguns postos e acesse o decreto no link abaixo.

Proibido boliche e sinuca

Atividades como boliche e sinuca foram incluídas nas proibições, assim como as aulas coletivas e atividades com contato físico. O decreto também melhorou os conceitos de “casas noturnas” e de “bares e restaurantes”, onde havia um sombreamento. Há também ajustes nos protocolos de limpeza e higienização do forro

Agências Bancárias
A pedido dos gerentes de agências bancárias, fica limitado a 30% da capacidade a permanência de clientes sentados aguardando atendimento no interior dos estabelecimentos, respeitando o distanciamento social. Os assentos devem ser providenciados pelas agências, com distribuição de senha, com o objetivo de diminuir a aglomeração na parte exterior das agências. As filas na área externa deverão obedecer à distância de dois metros entre as pessoas.

Realização de cultos e missas
Cultos, missas e serviços religiosos, terminado o período de transição, deverão agora obedecer ao limite máximo de 30 pessoas ou 10% do público, com distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre participantes ou grupo de coabitantes. Atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual seguem permitidos.

O decreto está disponível no link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=11999&nomeArquivo=Dec.%209.732%20-%20Altera%20o%20Dec.%209.728%20-%20Reitera%20o%20estado%20de%20calamidade%20p%FAblica%20-%20Covid-19&categoriaDownload=1

Denúncias de descumprimento dos Decretos Municipais
Atendimento por meio do dos telefones 153, (51) 3526-5800 e (51) 3526-5801. Esses canais de comunicação são ligados à Guarda Civil Municipal e estão disponíveis de segunda à domingo, com serviço de 24h.

Ouvidoria Municipal:
Atendimento de segunda a domingo, das 9h às 23h, pelo WhatsApp (51)9.8924-5082.
De segunda a sexta, das 9h às 14h, o munícipe poderá contatar os telefones 156, (51)2200-0362, e-mail [email protected].br ou pelo Messenger, @saoleopoldo.

Dúvidas e esclarecimentos sobre o Decreto Municipal
Força-Tarefa de Fiscalização
Atendimento realizado pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 20h e aos sábados, das 9h às 15h, pelo número (51) 9.9312-7585.

 

 

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