A liminar que impedia o direito dos vereadores de São Leopoldo receberem as perdas inflacionárias e revoga decisão que suspendia parte dos vencimentos a título de revisão anual. No sistema do Tribunal de Justiça do RS está a decisão do desembargador Jorge Luís Dall’agnol relator da liminar da Câmara de Vereadores pelo consultor jurídico Jeferson Soares.
Parte da decisão do magistrado diz que …”Assim sendo, à luz dos esclarecimentos apresentados, os quais alteram a conjuntura jurídica inicialmente percebida, assim como modifica o próprio instituto jurídico em estudo, inevitável a revogação da medida liminar anteriormente concedida, com o consequente reestabelecimento dos efeitos da Lei Municipal nº 9.574 A/2022. Ante o exposto, REVOGO a medida liminar concedida, no afã de reestabelecer os efeitos da Lei nº 9.574 A, de 12 de maio de 2022, do Município de São Leopoldo/RS.” A decisão é de 5 de junho de 2023 .
A decisão anterior, que impedia o pagamento completo dos vencimentos atendia ação direta de inconstitucionalidade com pedido liminar, proposta por UNIDOS – ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA EDUCAÇÃO E LIBERDADE.
Revisão anual x reajuste
Conforme o desembargado Jorge Luís Dall’agnol… “A revisão geral anual objetiva a reposição inflacionária, a recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos agentes públicos. O referido instituto é direcionado a todos os servidores do ente, implementado na mesma data e utiliza o mesmo percentual. Aqui, a iniciativa legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo.
Por sua vez, o reajuste – reajustamento, repactuação, fixação, alteração – representa aumento real da remuneração do servidor. É a fixação de novo padrão remuneratório, que pode ter índices diferenciados para cada carreira. Nesses casos, o procedimento legislativo deve ser iniciado pela autoridade máxima do órgão.”