A partir desta quarta-feira (2), os contribuintes de São Leopoldo já podem acessar a guia de pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2021 no portal da Prefeitura e no aplicativo Cidadão –São Leopoldo. Em decorrência da pandemia de Covid-19, a guia de pagamento com a 1ª e a 2ª opções de cota única e carnê de parcelas também serão entregues pelos Correios. Isso possibilitará que o contribuinte escolha a forma que considerar mais conveniente para pagamento dos tributos em questão.
De acordo com Rudinei Silva Nunes, da Secretaria da Fazenda, lembra que a UPM (Unidade de Padrão Monetária) é corrigida anualmente e que, tem como base o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), índice que sofre forte influência do dólar e de produtos de exportação como minério de ferro e soja. “Para o exercício fiscal de 2021, o reajuste foi de 20,92% no valor da UPM em relação ao ano passado, assim, incidindo e atualizando o IPTU e a TACL”, informa.
Os descontos da Cota Única são cumulativos com os descontos do bom pagador, quando for o caso, e serão sempre aplicados somente sobre o valor do IPTU.
Atenção para os vencimentos do IPTU para o próximo exercício:
-
Pagando até 31 de dezembro, além do desconto do prazo e do desconto do bom pagador, o contribuinte ainda poderá pagar com a UPM de 2020, ainda sem o reajuste do IGP-M.
02/01 – Cota Única com 10% de desconto;
05/02 – Cota Única com 7% de desconto;
10/02 – Primeira parcela do total de 10;
As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.
- Desconto Bom Pagador:
Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas no exercício anterior ao do lançamento;
Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos dois exercícios anteriores ao do lançamento.
Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos três exercícios anteriores ao do lançamento.O programa contempla os contribuintes que tenham realizado parcelamentos até dia 30 de junho e estavam em dia em 14 de outubro do ano anterior. Este desconto pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá obter ambos os descontos (Cota Única e Bom Pagador) no mesmo exercício, alcançando o máximo de 22% de desconto.
O desconto concedido é somente no IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Existem ainda, casos especiais, como a ausência de pavimentação, onde é concedido desconto de 30% sobre o IPTU e TACL; e leis específicas que tratam sobre descontos do tributo. Os pagamentos podem ser realizados na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, além das lotéricas.