Pela lei, cartórios podem recusar registros de nomes que exponham crianças ao ‘ridículo’, diz associação

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Pela lei, os cartórios podem recusar registrar nomes que exponham crianças ao ‘ridículo’, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).

A entidade divulgou nota nesta semana após a repercussão do caso envolvendo o Seu Jorge. Nesta terça-feira (24), o cantor não conseguiu registrar o filho com o nome Samba. A companheira do artista, a terapeuta Karina Barbieri, teve o bebê no domingo (22), em São Paulo. Em outubro do ano passado, Seu Jorge tinha dito em um programa na TV que o filho se chamaria Samba (leia abaixo).

Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, o nome da criança “é incomum”. Por esse motivo, ela recusou emitir a certidão de nascimento do menino com o prenome “Samba”.

Baseando-se no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, Katia Cristina Silencio Possar, responsável pelo 28º Cartório, alegou que o oficial não registrará nomes que possam levar crianças ao ridículo. A mesma informação foi confirmada por meio de nota pela Arpen-SP (veja abaixo).

‘Incomum’
“’Samba’ é incomum. Nós, os cartórios… tem a central de registro civil. É uma central interna eletrônica, que permite o contato entre todos os cartórios de registro civis do Brasil. Então nós conhecemos todos os registrados”, disse Katia ao g1 na terça-feira.
‘Ridículo’
Por meio de nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo informou que, na recusa de registro de prenome, o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.

“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança”, informa nota da entidade.

“O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”, informa trecho da lei 6.015, enviada pela comunicação da Arpen.
“Desta forma, caso tal situação ocorra, faz-se necessário aguardar a decisão do magistrado competente”, termina a nota da Associação.

Explicação sobre escolha do nome
Até a última atualização da reportagem não havia uma decisão judicial sobre se Seu Jorge poderia registrar o filho como Samba. Isso por que ficou acertado na reunião entre o cantor, a oficial e representantes do hospital que ele fará um texto para defender a escolha, que é praxe quando um nome é considerado incomum. Depois disso, a oficial do cartório leva o documento ao juiz.

Como nesta quarta-feira (25) é feriado, por causa do aniversário de São Paulo, existe a possibilidade de que o texto de Seu Jorge seja entregue na quinta-feira (26). No documento, ele deverá argumentar o que falou à oficial na reunião para justificar por que escolheu o nome para o filho.

O músico explicou que os motivos são ligar o filho à origem africana de “semba” (ritmo angolano, também conhecido como “umbigada”) e também pela música brasileira. O g1 apurou ainda que Karina e o filho deverão ter alta nesta quarta do hospital onde estão acompanhados pelo pai.

‘Samba’
O g1 não conseguiu falar com Seu Jorge. A empresa que administra a carreira do artista informou que ele e Karina, pais do menino, não iriam comentar o assunto.

Por G1

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