A Justiça Eleitoral de São Leopoldo contabilizou 108 denúncias de propaganda irregular no 1º turno das eleições no município. A grande maioria delas tem a ver com os wind banners. Trata-se de uma espécie de bandeira com foto, nome, partido e número do candidato em ambos os lados e é sustentada por uma base de concreto.
José Vitor Blanco Vieira, chefe da zona 51, explica que o problema foi na fixação do material. “O wind banner não pode ser fincado na grama. Ele tem que ter uma base móvel”. Vitor disse em 90% do casos o candidato foi notificado e regularizou a base do wind banner.
A resolução do TSE nº 23.610/2019 assinala que é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras — ou wind banners — ao longo das vias públicas. Isso inclui calçadas e canteiros, desde que os materiais possam ser retirados de maneira fácil e não dificultem o andamento do trânsito de veículos e pedestres.
O chefe do cartório acrescenta ainda que para aplicação de multa é necessário representação judicial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Porto Alegre. “A nossa atuação é mais para correção pontual de algo irregular. A multa é no TRE”, alerta para casos que o candidato siga cometendo essas irregularidades.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Além do wind banners, faixas acima do tamanho e carros de som sem ser carreata também foram alvos de denúncias.
PLACA PROIBIDAS
No 1º turno a reportagem da Berlinda presenciou a Brigada Militar retirando placas presas nas grades em frente a Escola Paulo Beck no bairro São Miguel. O chefe do cartório reforça que essa prática está proibido. “Não pode em bens particulares. Somente em comitês e adesivos em carros”, lembra.