STJ anula acórdão que embasou pedido de impugnação da candidatura de Vanazzi

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A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o acórdão do Tribunal de Justiça (RS), de dezembro de 2017,  que  fundamentou pedido de impugnação do registro da candidatura de Ary Vanazzi (PT). O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral e da Coligação São Leopoldo em 1° Lugar, com acolhimento pela juíza eleitoral Luciana Beledeti. Na prática, a anulação torna Vanazzi elegível.

A publicação da decisão da ministra do STJ será amanhã, dia 21.Maritânia Dallagnol, responsável pela defesa de Vanazzi explicou. “Fizemos então um pedido de efeito suspensivo em face do eminente prejuízo  eleitoral decorrente desta decisão. A ministra, ao apreciar o pedido decidiu o mérito do recurso especial, deu provimento para anular o Acórdão do TJ”, disse Maritânia.

A partir de agora, esse processo do prefeito Vanazzi em Brasília, será acompanhado pelo advogado José Eduardo Cardoso, substabelecido por Martitânia. O advogado José Eduardo Cardoso é ex-ministro de Dilma Rousseff.

Da decisão a ser publicada amanhã cabe recurso do Ministério Público, que ao ser consultado disse que aguardará até amanhã, pois não tem conhecimento do teor da decisão na íntegra.

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