Mais um decreto em São Leopoldo sem avanço para boates, bailes e festas inclusive em condomínios residenciais

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Até o dia 20, vigora em São Leopoldo o decreto 9690/20 publicado hoje que mantém suspenso  o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates e similares, cinemas, teatros, casas de espetáculo (dança, circo e similares), bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares), atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares), independente da aglomeração de pessoas.

Ainda no texto estão vetados:

  1. todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas;
  2. a realização festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado;
  3. todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento;
  4. ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração de forma independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento;
  5. a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários;
  6. os eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, à exceção de feiras ao ar livre, desde que respeitada a distância mínima de 5 (cinco) metros entre as bancas, organizadas de forma a não gerarem aglomeração e havendo cuidados com higienização do local, bem como disponibilização de álcool gel 70%, não havendo cobertura da respectiva
    feira nos locais de circulação. (alterado pelo Decreto 9.616 de 7 de julho de 2020);
  7. a aglomeração de pessoas e realização de qualquer atividade em salões de festas e demais áreas afins de condomínios residenciais e comerciais, sendo que a utilização de máscaras também fica obrigatória dentro dos condomínios residenciais e comerciais da cidade, em todas as suas áreas comuns;

O texto compilado, com as alterações até o dia de hoje, do decreto 9598/20 pode ser conferido no link: DECRETO Nº 9.598 DE 22 DE JUNHO DE 2020 (Compliado)

O decreto 9690/20 está disponível no link: DECRETO Nº 9.690, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

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