Em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mediada pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, com a participação do procurador-regional Marcelo Goulart, e representante do Ministério Público do Trabalho, trabalhadores rodoviários e consórcio das empresas Sete de Setembro, Sinoscap, Feitoria e Viação Leopoldense, chegaram a um acordo.
A categoria aceitou a proposta de reajuste salarial de 11,90%, escalonado da seguinte forma: 7% sobre o salário resultante da convenção coletiva anterior, com vigência também a partir de 1º de junho, 2% sobre o salário já reajustado, ou seja, do mês de agosto a ser aplicado a partir de 1º de setembro, 2,90% sobre o salário de outubro, com vigência em 1º de novembro e mais 11,90% de aumento no vale-alimentação, retroativo a 1º de junho.
Com isso o acerto entre sindicato laboral e patronal, o estado de greve encerrou após a assembleia realizada ontem (8) à noite.