Termina no dia 30 de junho o prazo para os diretórios partidários em todos os níveis (nacional, estadual e municipal), entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício de 2021. Em São Leopoldo, apenas o DEM (que virou União Brasil), PSD, PDT, MDB e Republicanos enviaram suas declarações e já estão aptos a receberem recursos dos diretorias estaduais e nacionais.
“Quem não estiver adimplente, não recebe esses recursos. Os diretórios nacionais querem enviar recurso para o partido montar a pré-campanha, se estiver inadimplente não pode receber”, explica o chefe do cartório eleitoral de São Leopoldo, José Vitor Blanco Vieira, acrescentando que o cartório leopoldense está aguardando as demais declarações.
A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Dessa forma, não é necessário o peticionamento diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nem a entrega de documentos ou mídia nos cartórios eleitorais ou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Sanções
O partido que tiver as contas desaprovadas estará sujeito à suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano. A desaprovação também implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.
No caso de contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; deverá devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados. E terá o seu registro ou anotação suspenso (a), após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.