Um supermercado de São Leopoldo – cujo nome não foi divulgado pelo Procon e nem pela Polícia Civil – tem prazo até quinta-feira, 23, para apresentar ao Procon, os documentos do descarte da mercadoria (carne) que teria sido comercializada com a data de validade raspada. Hoje (20), uma equipe da da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), junto com fiscais do Procon de São Leopoldo, fiscalizaram e notificaram a gerência.
Conforme a diretora do Procon/SL, Neusa Azevedo, o fato teria ocorrido no final de semana e foi comunicado à Delegacia do Consumidor. A data de validade raspada, conforme a polícia, constitui infração sanitária, podendo gerar sério risco à saúde pública.
O gerente do supermercado confirmou que houve a venda do produto nas condições citadas, mas que realizou a devolução do valor pago pelo cliente, bem como o descarte da carne. No entanto, o gerente do supermercado não apresentou aos agentes públicos a Nota de Descarte, restando pendente de comprovação o descarte, bem como a quantia e o tipo do produto, motivo pelo qual o estabelecimento foi notificado pelo Procon a apresentar a documentação pertinente, sob pena das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
Segundo o Delegado Alexandre Fleck, a fiscalização promovida tem por objetivo garantir que alimentos seguros sejam disponibilizados à população, ou seja, próprios para o consumo e benéficos para a saúde. Além dos mais, é um direito do consumidor de adquirir produtos que estejam de acordo com normas sanitárias.
Os responsáveis pelo estabelecimento poderão responder por delito contra as relações de consumo, prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90.