Presidente da Comissão Processante instalada na Câmara de Vereadores de São Leopoldo, sobre perda de mandato de Marcelo Buz (DEM), a vereadora Iara Cardoso (PDT) estará no Berlinda News Entrevista de amanhã. O assunto é o desfecho da Comissão Processante que completa 90 dias no domingo, 11 de outubro, ou seja, o relatório deveria ser lido e votado em plenário até sexta-feira, dia 9.
No entanto, a 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, decidiu ontem (4), que os trabalhos da comissão estão liminarmente suspensos até o julgamento de mandado de segurança, impetrado pela defesa do vereador Marcelo Buz.
A pergunta é: o prazo da Comissão Processante pode ser postergado?
Conforme o Decreto Lei 201, artigo 5° – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Entenda o caso
A Comissão Processante foi instalada no Legislativo atendendo requerimento do PP, do suplente Perci Pereira (PP), do vereador David Santos (PP). Segundo os denunciantes, Marcelo Buz não poderia ter permanecido em licença por tempo indeterminado,em Brasília, como integrante do governo federal.
Marcelo Buz, por sua vez, permaneceu 15 meses em Brasília com o respaldo de uma portaria de 2019, assinada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, vereador Ary Moura (PDT).