A juíza Maria Aline Cazali Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, atendeu mandado de segurança, de autoria dos advogados Marcelo De La Torres e Monique Ambeli, suspendendo liminarmente a Comissão Processante, da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, que trata da perda de mandato do vereador Marcelo Buz (DEM).
Em seu despacho a magistrada diz que:..“Ainda que se possa argumentar que o voto dos suplentes não mudaria o cenário,fato é que a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade, o qual, como se viu, não foi atendido no presente caso. Pelo exposto, defiro a liminar em Mandado de Segurança para determinar que o presidente da Câmara de Vereadores de São Leopoldo ou quem o substitua, e o/a Presidente da Comissão Processante, sob pena das medidas penais, cíveis e administrativas cabíveis, suspenda o procedimento em desfavor do impetrante para perda de mandato até julgamento do presente “mandamus”.
O site Berlinda e aguardo retorno da Comissão Processante.
Já o Procurador Jurídico do Legislativo, Jefferson Soares, diz que as duas autoridades demandadas,. presidente da Câmara, Júlio Galperim (PTB) e Iara Cardoso (PDT), presidente da comissão,ainda não foram citadas.
Entenda o caso
A Comissão Processante foi instalada no Legislativo atendendo requerimento do PP, do suplente Perci Pereira (PP), do vereador David Santos (PP). Segundo os denunciantes, Marcelo Buz não poderia ter permanecido em licença por tempo indeterminado,em Brasília, como integrante do governo federal.
Marcelo Buz, por sua vez, permaneceu 15 meses em Brasília com o respaldo de uma portaria de 2019, assinada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, vereador Ary Moura (PDT).