Nesta (2) a imunização contra a Covid-19 para pessoas acima de 12 anos continua na Sede Social da Sociedade Ginástica, localizada na rua Conceição, 279, Centro e estará aplicando também a quarta dose para idosos e imunossuprimidos. O horário da vacinação será o habitual, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O local funcionará no sistema a pé.
Unidade Móvel:
- Dia: 02/05 – segunda-feira
- Manhã (9h às 11h30) – Santa Helena
- R. Seochi Fuke, n° 271 – Arroio da Manteiga
- Tarde (13h30 às 16h) – CREPAR
- Av. Caxias do Sul, n° 195, Bairro Rio dos Sinos
Vacinação noturna:
Nas segundas, terças e quartas será aplicada a vacina contra covid-19 para as pessoas acima de 12 anos, já nas quintas e sextas é aplicada a vacina infantil para crianças.O local fica na rua Lindolfo Collor, 834 e o horário é das 17h às 21h30. As equipes encerraram o atendimento às 22h.
Neste mesmo horário também será oferecida a vacina influenza para grupos pré-estabelecidos.
Vacinação Infantil
Já a aplicação da vacina infantil segue no centro de vacinação, localizado na rua Lindolfo Collor, 834, Centro. Haverá a aplicação de todos os imunizantes infantis, inclusive da segunda dose da marca Pfizer. O atendimento será das 9h às 11h30 e com horário estendido das 13h30 às 16h30.
Neste ponto haverá a primeira e segunda dose da vacina da CoronaVac/Butantan para crianças de 6 a 11 anos. Ainda nestes locais haverá a aplicação da primeira dose da marca Pfizer que será direcionada para crianças de 5 anos sem comorbidades e de 5 a 11 anos com comorbidades, imunossuprimidas e com deficiência física e também a segunda dose da vacina Pfizer pediátrica.
Segunda dose:
O Ministério da Saúde, recomenda a aplicação da segunda dose da CoronaVac/Butantan com o intervalo de 28 dias da primeira. Já a segunda dose da Pfizer pediátrica é aplicada com intervalo de 8 semanas completas (28/02) , entre a primeira e a segunda dose. Até o momento, foram aplicadas 23.434 doses, entre primeira e segunda.
Documentos:
– RG e CPF (Se não tiver RG, pode ser certidão de nascimento, mas o CPF é obrigatório)
– Cartão do Sus
– Laudo ou receita médica (em caso de crianças com comorbidades ou doenças permanentes)
Toda criança deve estar acompanhada por um responsável, não necessariamente os pais, que deve apresentar o CPF.