A Coligação São Leopoldo em Primeiro Lugar (Cidadania, MDB, PSDB, Progressistas, Avante, PTC e PSC), e o Ministério Público Eleitoral, ingressaram hoje, junto ao juiz da 51ª zona eleitoral de São Leopoldo, pedindo a impugnação do registro de candidatura do prefeito Ary Vanazzi (PT). O motivo, nos dois casos, é a condenação em 2° grau ocorrida em 17 de dezembro de 2017, por unanimidade, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, o que transformaria Vanazzi em Ficha Suja.
Conforme o MP, ”O requerido (Vanazzi) encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, no Processo nº 033/1.12.0020734-3, em decisão colegiada proferida na data 13/12/2017 (apelação cível nº 70074230384 – 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90…”
O que diz a defesa de Vanazzi
Para a coordenação jurídica da Coligação É Nosso Trabalho Constrói o Futuro – PT, PDT, PSB, PTB, PCdoB e Republicanos – não há qualquer hipótese de Vanazzi ficar inelegível, pois sem julgamento definitivo do processo, o registro de candidatura do Prefeito Ary Vanazzi não esbarra na Lei da Ficha Limpa.
Entenda o caso
O processo foi originado por denúncia do Ministério Público dizendo que: O prefeito Ary Vanazzi, , mais uma pessoa da administração municipal da época, teriam utilizado de manobras legais para incluir um servidor que ocupava Cargo em Comissão (CC) no quadro de servidores estatutários, prorrogando o período de validade do concurso n° 01/2008 e criando novos cargos de engenheiro ambiental, para possibilitar a nomeação do CC. “ Argumenta que, após a instrução processual, ficou evidentemente comprovado que, embora formalmente perfeitos, os atos foram praticados com desvio de finalidade para favorecer ………….. Explica que os artifícios foram necessários, pois, na época em que prestou o concurso, …… ainda não era formado, tendo se classificado em 6° lugar…”