Esteio reduz em definitivo alíquota de 2% do ISS de 119 atividades econômicas

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Medida tomada em junho do ano passado para ajudar empreendedores esteienses a atravessar a crise econômica causada pela pandemia de covid-19, a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para uma alíquota única de 2% para 119 atividades econômicas em Esteio passa a valer em definitivo. A Lei Complementar Nº 8.006/2021 foi sancionada pelo prefeito Leonardo Pascoal na última quarta-feira (22), um dia depois de ser aprovada pela Câmara de Vereadores.

Com isso, atividades como serviços de saúde, assistência médica, medicina e assistência veterinária, informática, cuidados pessoais, estética e de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial vão seguir pagando 2%, e não mais 3% e 4%, como era antes de junho de 2020.

Para o prefeito, a redução por prazo indeterminado vai incentivar ainda mais a abertura de novos negócios no Município. “Com benefício de pagar até metade do ISS, o empreendedor terá mais motivos para escolher Esteio para abrir um novo serviço. Isso vai significar aumento de emprego e de renda, o que compensa, em muito, alguma queda de arrecadação que poderíamos ter”, destaca Pascoal.

A lei sancionada também prorroga por tempo indeterminado a redução para zero da alíquota do ISS sobre o serviço de transporte coletivo municipal rodoviário.

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