Portaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra Covid

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Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União. Online Casinos that Speak Your Language — https://casillascontracting.us/all-in-for-als-casino-night-2019/ The importance of registering at top rated casinos online that support multiple languages cannot be stressed too much.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT. RTP: Return to Player :basically, this is a rate of how much money you can lose in http://vozhispananews.com/52-ways-to-cheat-at-poker-pdf/ a worst case scenario.

A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer “documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, entre outros itens. These bonuses can be for no deposit bonus dollars, free spins, or other https://starlitenewsng.com/list-of-casinos-in-atlantic-city/ great offers.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho “por ato discriminatório”, diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

Posição controversa
Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do funcionário, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente.

Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL que as empresas têm o direito de demitir empregados que se recusem a tomar a vacina.

Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.

Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Gaming Club has been issued a reputable licence and holds an eCOGRA seal of approval https://www.siliconvalleycloudit.com/casino-pub-and-lounge-atlantic-city/ for fair and safe play on all our casino games. Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados. In addition to our own reviews, we also rely on the feedback and input of https://www.fontdload.com/if-you-have-5-cards-in-blackjack-do-you-win/ players experiences with below average casinos.

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