Fim da pensão a ex-governadores e viúvas é sancionado por Leite

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O governador Eduardo Leite sancionou, nesta sexta-feira (13), o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira (PSDB), que revoga a lei nº 7.285/1979, que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores do Rio Grande do Sul. A proposta foi aprovada na última sessão de julho da Assembleia Legislativa, com 49 votos favoráveis e apenas um contrário.

A lei nº 7.285/1979 já havia sofrido alterações em 2015, com a lei nº 14.800, de 22 de dezembro. A normativa sancionada nesta sexta (13) revoga a lei existente.

Pela lei, nove ex-governadores e quatro viúvas deveriam ter seus subsídios mensais, no valor de R$ 32 mil, interrompidos. Mas, embora a sanção, há incertezas jurídicas por causa de supostos direitos adquiridos.

O governador emitiu, ainda, veto parcial ao artigo 18 do projeto de lei complementar nº 163/2021. O artigo 18 inclui parágrafo único ao artigo 3º da lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, que extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

Via emenda aprovada pelos parlamentares na Assembleia Legislativa, foi acrescentado o parágrafo único que veda o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos como prêmio de produtividade.

No entanto, de acordo com o governador, a inclusão da emenda padece de vício de constitucionalidade, uma vez que o PLC 163/2021 versa sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Executivo estadual, e o objeto da emenda não tem relação com a lei proposta, podendo causar insegurança jurídica e judicialização.

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