O município de São Leopoldo, a partir do Decreto n.º 9650/20, assinado ontem (25), pelo prefeito Ary Vanazzi, prorrogou até o dia 1º de setembro o prazo do Decreto n.º 9.598/20, de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município, adequado a um processo de cogestão regional do distanciamento controlado.
No decreto publicado, as aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada, seguem suspensas o dia 30 de setembro de 2020. Outra alteração, é que o comércio atacadista poderá funcionar das 7h às 17h, com, no máximo, 50% dos trabalhadores e a capacidade de atendimento simultâneo será de um cliente por atendente.
São Leopoldo reitera pedido para que Associação discuta protocolos regionais e programa de auxílios
O prefeito Ary Vanazzi, em novo ofício encaminhado à Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS), reforçou a necessidade de discussão sobre as alternativas apresentadas por São Leopoldo para enfrentar a covid-19 na região do Vale dos Sinos e auxiliar setores no Rio Grande do Sul, diminuindo o efeito econômico e social provocado pela pandemia. A Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS) tem reunião online agendada para a próxima segunda-feira.
Os ofícios originais com as propostas foram encaminhados na última quinta-feira, dia 20 de agosto. No novo ofício, São Leopoldo pede urgência na discussão das propostas, em especial para setores especialmente atingidos pela pandemia, como os transportadores escolares e os cursos livres.