A proposta da vereadora Karina Camillo (PT) para instituir 5 de outubro como o Dia Municipal do Estado Laico em São Leopoldo, foi aprovado por unanimidade em 1ª votação na Câmara de Vereadores. A segunda e definitiva votação será na quinta-feira (12).
Na justificativa a vereadora observa que mesmo com a clareza do artigo 19, inciso I, da Constituição Federa , “tem-se observado um avanço de discursos e práticas religiosas fundamentalistas que buscam interferir nas políticas públicas e nas instituições políticas do Estado. Essa tendência representa uma ameaça à laicidade e à diversidade religiosa no Brasil, exigindo ações concretas para a defesa desse princípio constitucional”.
Entre as contribuições do Dia Municipal do Estado Laico, a vereadora destaca;
- Reforçar a importância da Constituição Federal de 1988 como marco da democracia e da laicidade no Brasil;
- Promover a conscientização da população sobre a importância da laicidade para a garantia da liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos;
- Fortalecer o combate à intolerância religiosa e à discriminação, promovendo o respeito à diversidade de crenças;
- Incentivar o diálogo entre diferentes religiões e a construção de uma cultura de paz e respeito mútuo:
- Promover a educação para a cidadania e para os direitos humanos, com ênfase na liberdade religiosa e na laicidade do Estado.
Diálogo inter-religioso
O Dia Municipal do Estado Laico em São Leopoldo é um debate que acontece na cidade pelo diálogo inter- religioso. Mãe Águida Guiomar Pires, representante do Terreiro de Umbanda Pesquisa e Iniciação Preta Velha Zimba do Congo e o padre José Ivo Follmann, padre jesuíta, sociólogo e estudioso da diversidade religiosa usaram a tribuna da Câmara de Vereadores em defesa do estado laico.
O que é estado laico
“Estado laico ou, no âmbito religioso, Estado secular é aquele que não adota religião oficial, não interfere nos assuntos religiosos – a menos que esses estejam relacionados diretamente com questões jurídicas – e não se deixa ser influenciado por nenhum viés unilateral religioso, ou seja, é independente de qualquer religião.”
https://brasilescola.uol.com.br/sociologia
–