Mães solo enfrentam barreiras na garantia de direitos aos filhos

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No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos, apontou pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), referente a 2022. Conforme a advogada  Sueli Amoedo, especialista em políticas públicas para mulheres e Liderança Jurídica Nacional do projeto Justiceiras, o que falta nas políticas púbicas é o reconhecimento. “Essas mulheres sustentam sozinhas seus lares, educam, trabalham, e ainda enfrentam preconceitos e violências. É preciso olhar para elas com respeito, garantindo proteção social, dignidade e oportunidades reais”, disse a advogada.

Segundo ela, as mães solo enfrentam múltiplos desafios para garantir os direitos dos filhos na Justiça e a morosidade dos processos é um dos principais entraves. 

“Demandas como pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas levam tempo para serem julgadas, e, quando finalmente há uma decisão, os valores fixados muitas vezes são insuficientes para cobrir sequer os custos básicos da criança”, diz.

Outro ponto crítico é o acesso desigual à Justiça. “Em muitos municípios brasileiros não há Defensoria Pública, e a alternativa, que seria a assistência judiciária municipal, costuma operar em condições precárias”, ressaltou Sueli, que ocupa a posição de Liderança Jurídica Nacional do projeto Justiceiras, que atua de forma gratuita, no acolhimento e orientação técnica nas áreas do Direito, Psicologia e Assistência Social.

Em várias cidades, segundo a advogada, as mulheres precisam acordar de madrugada para conseguir uma senha de atendimento. Ficam horas em filas, algumas com filhos pequenos no colo, e mesmo assim, ao chegar sua vez, as senhas já se esgotaram. “Isso desestimula e, muitas vezes, impede que elas consigam sequer iniciar uma ação judicial.”

Além disso, a advogada afirma que há uma profunda desinformação sobre os próprios direitos. 

“Muitas mães solo não sabem como entrar com uma ação de alimentos, que documentos precisam ou quais benefícios têm direito. A ausência de orientação jurídica acolhedora e acessível é mais uma barreira no caminho da justiça”, disse.

O percentual de mulheres responsáveis por unidades domiciliares teve aumento expressivo entre 2010 e 2022, subindo de 38,7% para 49,1%, segundo o último Censo Demográfico (2022), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eram 35,6 milhões de mulheres nessa situação e 36,9 milhões de homens.

O percentual de mulheres nessa condição supera os 50% em 10 estados: Pernambuco (53,9%), Sergipe (53,1%), Maranhão (53%), Amapá (52,9%), Ceará (52,6%), Rio de Janeiro (52,3%), Alagoas e Paraíba (51,7%), Bahia (51,0%) e Piauí (50,4%). Muitas dessas mulheres são mães solo.

O censo revelou ainda que, no mesmo período, houve crescimento do número de famílias monoparentais, onde o responsável vive sozinho com filhos ou enteados, que passou de 16,3% para 16,5%. Quase um em cada seis lares brasileiros é chefiado por uma pessoa que vive sozinha com filhos.

Políticas públicas/creches e escola de tempo integral

As políticas públicas para mães solo precisam ser pensadas de forma integrada e com base na escuta real dessas mulheres, conforme avaliação da especialista Sueli Amoedo.

“A primeira necessidade é a oferta de creches e escolas em tempo integral, para que elas possam trabalhar com segurança e tranquilidade”, citou.

O cuidado com a saúde física e mental dessas mães também é questão essencial neste contexto, com garantia de acesso rápido a consultas, exames, psicoterapia e medicação. 

“Na esfera financeira, políticas de transferência de renda específicas para mães solo em situação de vulnerabilidade são urgentes”, lembrou a advogada, além de estimular a empregabilidade.

No campo jurídico, a advogada destaca que é urgente ampliar e qualificar o acesso à justiça. “A ausência da Defensoria Pública em muitos municípios faz com que mulheres dependam de uma assistência judiciária limitada, que muitas vezes é burocrática e desumana”, lamentou. O resultado dessa realidade é que as mães acabam desistindo de buscar o que é de direito por esgotamento físico e emocional.

Por Agência Brasil

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