A partir do dia 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que traz uma importante novidade: a saúde mental passa a ser tratada como questão de segurança no trabalho. Isso significa que empresas de todos os setores e tamanhos serão legalmente obrigadas a identificar e combater riscos psicossociais no ambiente laboral.
Esses riscos incluem situações como assédio moral, sobrecarga de tarefas, metas abusivas, clima de medo ou pressão constante — fatores que, até então, muitas vezes eram ignorados ou subestimados no cotidiano profissional. Com a nova regra, tais práticas devem ser reconhecidas, prevenidas e eliminadas.
A norma determina que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das empresas ações efetivas para proteger o bem-estar emocional dos trabalhadores. Também será necessário adotar escuta ativa, monitorar o ambiente e promover condições de trabalho saudáveis, tanto física quanto mentalmente.
O descumprimento pode gerar graves consequências para os empregadores: multas, sanções, interdições, processos judiciais e até o reconhecimento de doenças ocupacionais ou rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.
A mensagem é clara: saúde mental é um direito e agora é também uma obrigação legal. Trabalhadores devem ficar atentos e denunciar abusos. A dignidade no ambiente de trabalho é uma luta coletiva.