A semana irá começar em bandeira preta, porém com regras de flexibilização definidas pelo governo do Estado, na sexta-feira, e acordadas ontem (20) pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, de São Leopoldo. Conforme o titular da Sedettec de São Leopoldo, Juliano Maciel, “São Leopoldo recepciona o decreto estadual no novo limite da bandeira vermelha com as flexibilizações anunciadas pelo governador na sexta-feira”, informou Juliano Maciel.
A seguir confira como irão funcionar os serviços a partir de amanhã, 22, até o dia 4 de abril.
Art. 2º. O Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de São Leopoldo passará a funcionar com as gratuidades de tarifa suspensas, à exceção da gratuidade de tarifa aos idosos, conforme o calendário de vacinação para as idades correspondentes.
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode funcionar das 5h às 22 horas, com uma pessoa a cada a 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias De segunda a sexta-feira: pode funcionar das 5h às 22 horas, com uma pessoa a cada a 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • A modalidade de teleentrega não tem restrições de horário.
Art. 2º. O Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de São Leopoldo passará a funcionar com as gratuidades de tarifa suspensas, à exceção da gratuidade de tarifa aos idosos, conforme o calendário de vacinação para as idades correspondentes.
Comércio e serviços essenciais De segunda a sexta-feira:
pode funcionar das 5h às 22 horas, com uma pessoa a cada a 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de teleentrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial De segunda a sexta-feira: pode funcionar das 5h às 20 horas, com uma pessoa a cada a 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
A modalidade de teleentrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente das 5 às 18 horas, com uma pessoa a cada a 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Art. 2º. O Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de São Leopoldo passará a funcionar com as gratuidades de tarifa suspensas, à exceção da gratuidade de tarifa aos idosos, conforme o calendário de vacinação para as idades correspondentes.
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Confira o decreto de São Leopoldo
Dec. 9.812 – Medidas sanitárias extraordinárias – COVID – 2.pdf