Os funcionários e vereadores da Câmara de Vereadores de São Leopoldo receberão a reposição salarial de 5,48% em uma única parcela no mês de abril. Os projetos que tratam do dissídio e reposição salarial de todo o funcionalismo público, incluindo prefeito, vice e vereadores foram aprovados na sessão de quinta-feira (17). Porém, só o Legislativo pagará em parcela única. Conforme a Procuradoria Jurídica da Casa, a Câmara tem autonomia administrativa e orçamentária. Para os dois projetos do Legislativo, o estudo do impacto financeiro e orçamentário apontou que era possível pagar a integralidade do percentual concedido da reposição inflacionária já a partir da data base (abril).
Já o funcionalismo da Prefeitura receberá em duas parcelas conforme proposta aprovada nas assembleias e pela Câmara de Vereadores:
- I – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006;
- II – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a partir de dezembro de 2025, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006. Parágrafo único. Os benefícios de aposentadorias e pensões por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados na forma do caput;
Magistério
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 1,72% (um inteiro e setenta e dois centésimos por cento) nos vencimentos e salários dos membros do Magistério Municipal, de acordo com disposto na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, a partir de 1o de janeiro de 2025;
Para todos os servidores e CCs
Alimentação
- Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 15% (quinze inteiros por cento), sobre o Programa Alimentação/Refeição, de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006.
- Primeira parcela do 13 salário será pago em junho.
NÃO RECEBEM
Prefeito, vice e vereadores não recebem Programa Alimentação/Refeição e nem 13 salário.