Câmara de Vereadores pagará reposição de 5,48% em parcela única para funcionários e vereadores com o duodécimo

Publicado em:

Os funcionários e vereadores da Câmara de Vereadores de São Leopoldo receberão a reposição salarial de 5,48% em uma única parcela no mês de abril. Os projetos que tratam do dissídio e reposição salarial de todo o funcionalismo público, incluindo prefeito, vice e vereadores foram aprovados na sessão de quinta-feira (17). Porém, só o Legislativo pagará em parcela única. Conforme a Procuradoria Jurídica da Casa, a Câmara tem autonomia administrativa e orçamentária. Para os dois projetos  do Legislativo, o estudo do impacto financeiro e orçamentário apontou que era possível pagar a integralidade do percentual concedido da reposição inflacionária já a partir da data base (abril).

Já o funcionalismo da Prefeitura receberá em duas parcelas conforme proposta aprovada nas assembleias e pela Câmara de Vereadores:

  • I – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006;
  • II – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a partir de dezembro de 2025, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006. Parágrafo único. Os benefícios de aposentadorias e pensões por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados na forma do caput;

Magistério

  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 1,72% (um inteiro e setenta e dois centésimos por cento) nos vencimentos e salários dos membros do Magistério Municipal, de acordo com disposto na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, a partir de 1o de janeiro de 2025;

Para todos os servidores e CCs

Alimentação

  • Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 15% (quinze inteiros por cento), sobre o Programa Alimentação/Refeição, de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006.
  • Primeira parcela do 13 salário será pago em junho.

 NÃO RECEBEM

Prefeito, vice e vereadores não recebem Programa Alimentação/Refeição e nem 13 salário.

Compartilhe nas redes sociais

Mais Lidas

Leia também
Notícias

Corte da São Leopoldo Fest 2025 será escolhida neste sábado, 28

As soberanas da São Leopoldo Fest 2025 serão conhecidas...

Ricardo Silveira deixa o comando do Hospital Centenário para tratar de projetos pessoais

Ricardo Silveira não é mais o presidente do Hospital...

Museu Histórico vai comemorar os 201 anos de Imigração no dia 25 de julho

A festa pelos 201 anos da Imigração Alemã em...

São Leopoldo Fest deste ano segue gerando muitos debates na cena cultural da cidade

A realização da São Leopoldo Fest deste ano segue gerando muitos...