Juíza Eleitoral de São Leopoldo dá prazo de 60 dias para eleitores regularizarem ausências nas eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral deu um prazo de 60 dias, a partir do dia 20 de março, para os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições regularizaram seu título de eleitor. Conforme a nota da Juíza Eleitoral Fernanda Carravetta Vilande, responsável pela Zona Eleitoral  73 de São Leopoldo, “os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20/3/2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos artigos 130 e 131 da Res. TSE 23.659, de 26.10.21”.

O aviso é apenas para aqueles eleitores que não votaram e nem justificaram. Vitor Blanco, chefe da Zona 51, diz que a multa é R$ 10,53. No cartório o eleitor pode fazer um pix na hora ou pagar via boleto.

O cartório eleitoral de São Leopoldo agora está na Avenida João Corrêa, 265, Sala 02, no bairro São José, bem frente à Escola Gusmão.

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