Decreto estabelece ônibus das 5h às 8h e das 17h às 20 horas em São Leopoldo, a partir de segunda, dia 15

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A partir de segunda-feira, 15, o transporte  público de São Leopoldo será apenas nos horários de pico: Das 5h às 8h e das 7h às 20 horas. A medida anunciada em decreto publicado hoje (13) pela Prefeitura de São Leopoldo pretende reduzir a circulação de pessoas e por consequência o vírus. “§ 2º. Em relação ao transporte público coletivo de passageiros, que ficará com as gratuidades de transporte suspensas durante a vigência deste Decreto, seu funcionamento ficará restrito para os horários das 5h às 8h, e das 17h às 20h.”

Conforme Eder Scherer, do Consórcio Operacional São Leopoldo (Coleo), amanhã, domingo, dia 14, “ficou determinada a suspensão do transporte, apenas com algumas linhas especiais para profissionais da saúde”, explicou.

O decreto terá vigência de 14 a 21 de março, confira sobre outros serviços:

  • Comércio Atacadista e Varejista
  • Comércio Atacadista e o Comércio Varejista não essenciais podem funcionar com limite máximo de 25% do teto de ocupação dos trabalhadores, com atendimento ao público apenas
    na condição de teleatendimento / telentrega.
  • Supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
  • Podem funcionar com atendimento ao público respeitando o
    limite máximo de 2 (duas) pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50m²,
    e 1 (uma) pessoa em atendimento a cada 25m² para os demais estabelecimentos.
  • Templos religiosos
  • Podem funcionar apenas através de lives (celebrações on-line), com o limite máximo de 6 (seis) pessoas, possibilitado o atendimento espiritual ao público de forma individualizada;
  • Pet Shops não podem atuar, mas Clínicas Veterinárias estão permitidas com restrições
  • Conforme a bandeira preta estadual, pet shops estão com as atividades suspensas para banho e procedimentos estéticos mesmo no formato de telebusca. Serviços de assistência veterinária podem ser realizados de forma remota ou de maneira presencial e restrita, com no máximo 50% dos trabalhadores, também tendo por base os protocolos estaduais.
  • Bares, lanchonetes e restaurantes podem atuar apenas com telentrega
  • As regras atuais em vigor permitem o funcionamento de restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, exclusivamente para atendimento através de telentrega, podendo os estabelecimentos funcionar com 25% dos trabalhadores. Não é permitida a modalidade de buffet com autosserviço.

 

 

 

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