Incubada no Tecnosinos desde 2020, a startup Faba obteve uma importante vitória tributária, no que diz respeito ao ICMS-ST, uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Após uma aproximação com o escritório parceiro do Tecnosinos, o GDI Advogados, a startup ingressou com uma ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, solicitando que o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária no âmbito das operações interestaduais, fosse aplicado, também, às operações internas (realizadas dentro do Estado). Assim, seria garantido a aplicação do regime especial nas operações com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante nas empresas que atendam os requisitos do Convênio, como a Faba. “Começamos a discussão em junho do ano passado. Primeiro, realizamos uma consulta à Receita Estadual, um procedimento administrativo, a fim de sanar a dúvida. Após a negativa, decidimos ingressar judicialmente com este pedido de dispensa do recolhimento”, explica o sócio do GDI Advogados, Bruno Dutra Iankowski.
A startup de foodtech usa tecnologia para substituir produtos de origem animal em elementos compostos somente de vegetais. A partir do grão-de-bico, a empresa desenvolveu o H2Faba, um ingrediente de fonte natural que é capaz de substituir o ovo de galinha em sua aplicação na indústria de alimentos. Para demonstrar a solução inovadora, a startup criou um molho tipo maionese a base de vegetais. O produto, chamado de MayOh!, é comercializado nos sabores Original, Ervas Verdes e Chipotle.
O sócio da startup, Rodrigo Kayser Schwertner, conta que identificou a incidência da substituição tributária durante a etapa de planejamento e precificação do produto. “Esse é um imposto complexo, pois incorpora um percentual direto ao custo. No nosso caso, esse valor é de 4,75% em cada produto”.