As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“(As medidas) reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz a nota da Receita Federal.
O que muda
Hoje, bancos tradicionais já enviam informações sobre operações como Pix, investimentos, previdência privada e seguros. Agora, instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos digitais, também deverão informar movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão consolidados na e-Financeira, uma declaração semestral introduzida em 2015 no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Segundo a Receita, a e-Financeira substituiu a antiga Dimof, utilizada até 2016. O envio inclui apenas valores globais a débito e crédito por conta e contribuinte, sem detalhamento de transferências específicas.
Combate à evasão fiscal
A Receita destaca que a coleta semestral está alinhada ao Padrão de Declaração Comum (CRS), adotado globalmente para aprimorar a transparência financeira e combater a evasão fiscal. Em nota, o órgão afirmou que “a medida reforça a efetividade do cumprimento das leis tributárias e identifica irregularidades”.