A OAB São Leopoldo/Portão comemora mais uma conquista. A partir de agora a Comarca de Portão passa de entrância inicial para intermediária. A elevação de entrância possibilita que sejam instaladas novas varas e promotorias e haja um crescimento nos serviços, resultando em melhorias na prestação jurisdicional.
O presidente da OAB Subseção São Leopoldo/Portão, Renê engroff, ressalta que com a elevação a Comarca de Portão fica mais “pesada”, de grande transitoriedade de magistrados. “A elevação da comarca de Portão de entrância inicial para intermediária trás inúmeros benefícios, que visa a efetiva prestação jurisdicional. Isso representa a destinação de mais recursos, de servidores e até de outra vara judicial e, consequentemente, de mais magistrados. Portão é conceituada como uma “comarca pesada” e, portanto, de grande transitoriedade de magistrados. Com a elevação da entrância, os juízes irão permanecer por mais tempo atuando na Comarca”, comenta.
Engroff diz que essa conquista é “é fruto de um trabalho de mobilização da OAB com a direção do Fórum, a sociedade civil de Portão, junto com o poder público, Câmara de Vereadores, intermediado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, junto a Corregedoria do TJRS”.

PRESIDENTE DA OAB/RS
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, também comemora a elevação e diz que é mais uma conquista da Ordem. “Preciso dar os parabéns ao presidente Renê Engroff. A conquista da Comarca de Portão é uma luta da subseção com a sociedade civil. Nós nos mobilizamos e conseguimos essa importante vitória visando a melhora do exercício da advocacia e uma melhor prestação jurisdicional na Comarca de Portão”, desta Lamachia.
Saiba mais
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A elevação de entrância possibilita que sejam instaladas novas varas e promotorias e haja um crescimento nos serviços, resultando em melhorias na prestação jurisdicional.
Além disso, os Promotores de Justiça, titulares dos cargos nas comarcas elevadas, quando habilitados para promoção às entrâncias intermediária e final, respectivamente, podem exercer a opção para que a promoção se efetive na comarca em que atuam, permitindo a permanência nesses locais.