Com algumas adaptações pontuais, entre elas os comércios e academias com Selo Estabelecimento Seguro, que poderão atuar com lotação presencial de 25% da capacidade, a partir desta quarta-feira (23), São Leopoldo irá seguir as regras da bandeira preta do Distanciamento Controlado.
Em live, o prefeito Ary Vanazzi, os secretários Nelson Spolaor (SGG) e Juliano Maciel (Sedettec) e o secretário adjunto da Sedettec, Mario Rosito, detalharam o decreto.
Vanazzi ressaltou que na sexta-feira haverá uma nova avaliação dos dados epidemiológicos, podendo o município endurecer as regras de distanciamento e circulação, se for necessário. “Precisamos diminuir a circulação para preservar a vida das pessoas, em São Leopoldo e na região”, explicou o prefeito.
A Prefeitura não terá atendimento externo e irá funcionar com 25% dos servidores, com atendimento online e teleagendamento. Apenas setores essenciais como as de saúde, segurança/trânsito, assistência social e fiscalização terão a totalidade dos servidores em serviço. O Hospital Centenário e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) também atuam com 100% dos servidores.
No setor da educação, o município também segue a norma estadual da bandeira preta, permitindo apenas a Educação Infantil, primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental, com atendimento presencial. Deve ser respeitado o limite de distanciamento de 1,5 metros e 50% da capacidade. A rede municipal e estadual não terá aulas presenciais.
O público nas igrejas também está proibido, sendo permitido apenas o limite de seis pessoas para a captação de imagens nas transmissões onlines. O decreto permite apenas o atendimento espiritual individualizado.
Bancos e lotéricas podem atender apenas um cliente por vez. O Município permitiu o comércio varejista e atacadista, adotando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados no varejo (ou duas pessoas quando for menor de 50 metros quadrados). E um cliente a cada 100 metros quadrados no comércio atacadista.
PERMITIDO
- Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias: Apenas teleatendimento e tele-entrega;
- Restaurantes com Selo Seguro – com 25% da sua capacidade no PPCI
- Comércio: uma pessoa a cada 25 metros quadrados;
- Academias com Selo Seguro: com 25% da sua capacidade no PPCI;
- Indústria: 75% dos trabalhadores conforme capacidade do PPCI;;
- Transporte coletivo: 50% da capacidade total do veículo, todos sentados;
- Shopping: 10% da capacidade – PPCI
- Bancos e Lotéricas: 1 cliente para cada atendente (filas nas ruas não serão permitidas);
- Comércio varejistas e atacadistas: Uma pessoa a cada 25 metros quadrados no varejo (ou duas pessoas quando for menor de 50 metros quadrados). E um cliente a cada 100 metros quadrados no comércio atacadista.
- Educação Infantil e 1° e 2°anos do Ensino Fundamental – Município segue a norma estadual da bandeira preta, com atendimento presencial. Deve ser respeitado o limite de distanciamento de 1,5 metros e 50% da capacidade. As redes municipal e estadual não terão aulas presenciais.
- Missas e Cultos: proibido sendo permitido apenas o limite de seis pessoas para a captação de imagens nas transmissões online. O decreto permite apenas o atendimento espiritual individualizado.
- Hoteis: 30% da sua capacidade obedecendo todas as regras de segurança;
- Oficinas de manutenção de todas as áreas: Uma pessoa por 8 metros quadrado por cliente;
- Serviço essenciais: 30% da sua capacidade no PPCI;
PROIBIDO
- Academias sem o Selo Seguro: fechado
- Salões de beleza: fechado
- Ginásios de Esporte: fechados e qualquer atividade esportiva está proibida
- Casa de festas, teatros, auditórios, CTGs e similares: fechado
- Revenda de Carros e concessionárias: fechado
O site Berlinda está aguardando a publicação do decreto completo para atualizar as demais informações.