De acordo com a Prefeitura, o Projeto de Lei nº 16/2020, assinado por Fernando Lourenço (PDT), excede a competência do Legislativo. Um dos apontamentos faz referência à imposição de sanção em caso de descumprimento da norma. O Executivo defende que um vereador não pode disciplinar eventuais penalidades e impor a órgãos da Prefeitura o dever da fiscalização. O texto ainda cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul que estabelece competência privativa ao prefeito para legislar sobre comércio ambulante na cidade.
Fernando explicou que o projeto era bem simples e visava apenas regulamentar a atividade dos trabalhadores do setor. O vereador pediu aos colegas que votassem de acordo com sua consciência e lamentou que o Executivo tem vetado constantemente as propostas dos parlamentares.“Fico triste porque parece que estamos aqui somente para votar nome de ruas.”