A pedido do MPRS aterro de Gravataí não pode mais receber resíduos da enchente

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Aterro São Judas Tadeu, em Gravataí, não pode mais receber resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano, até que o empreendedor comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada e implemente sistema de drenagem, para transferir os resíduos da enchente que o empreendimento já recebeu e para receber novas cargas de resíduos.

A solicitação para que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal de Gravataí adotasse providências para a suspensão imediata da autorização ambiental para o recebimento emergencial desses resíduos, foi feita nesta quinta-feira, 18 de julho, e a notificação pela Secretaria entregue já nesta sexta, 19.

O aterro também precisará comprovar que está fazendo a remoção dos resíduos para a área adequada, devidamente impermeabilizada, com sistema de drenagem, e ter implantado sistema semi-mecanizado de triagem que conte, minimamente, com esteira, peneira, imã, separação manual e triturador, dimensionado para absorver a demanda e realizar a triagem de todo o volume de resíduos recebidos dentro do prazo de 180 dias.

Deverá comprovar a destinação final dos resíduos em local devidamente licenciado, mês a mês, correspondente ao volume recebido no período, mais pelo menos 16% do passivo existente no local, além de apresentar plano de encerramento do empreendimento (relativo a autorização de recebimento de resíduos do desastre ambiental).A empresa também terá que apresentar plano de emergência a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.

A promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio pediu também ao Secretário Diego Moraes que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal reveja os termos da Autorização Ambiental de acordo com os apontamentos feitos pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT MPRS) em parecer técnico e no Relatório de Fiscalização feito pela FEPAM (n.º 64/2024), estabelecendo as condições e restrições correspondentes e o monitoramento do solo, da água subterrânea e dos cursos hídricos, com a realização de coletas periódicas para avaliar eventual poluição decorrente da operação da atividade.

SÃO LEOPOLDO LEVA PARA ATERRO LICENCIDADO PELA FEPAM

Para o município de São Leopoldo a medida não muda. Conforme o diretor de licenciamento ambiental do município, Fabiano de Mari, o município leva seus entulhos para o licenciamento da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). “Já escolhemos esse por ter licenciamento com a FEPAM, ou seja, tem um controle mais rigoroso”, explica.

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