A votação do reajuste dos servidores municipais de São Leopoldo foi pacífica na Câmara de Vereadores. Porém, a inclusão em regime de urgência especial do projeto em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) dizendo que não é permitido aplicar adicional/gratificações sobre o vencimento básico acrescido de outra vantagem, caracterizado efeito cascata, virou polêmica na sessão entre a bancada do PT (oposição) e alguns governistas migrando para a rede social em pleno feriadão.
A polêmica é sobre a inclusão do projeto em regime de urgência especial junto com os projetos de reajuste de todo o funcionalismo. A bancada do PT argumenta que o assunto deveria ter sido comunicado, debatido durante a campanha salarial.” Isso terá perda para os servidores e não foi esclarecido. Não estamos questionado a ADIN e muito menos o cumprimento dela pelo Executivo e Legislativo, mas a falta de diálogo governo com os servidores sobre esse tema e a forma como foi votado sem obedecer o rito comum para que todos entendessem. Se os servidores soubessem disso durante a campanha salarial, certamente teriam buscado compensar essa perda no índice”, disse o vereador Anderson Etter (PT) na sessão e nos dois vídeos postados pela bancada na rede social.
Os vereadores Geison Freitas (PDT) e o líder do governo na Câmara de Vereadores, foram para as redes sociais dizendo que a bancada do PDT está mentindo ao dizer que haverá perdas. “A bancada do PT grava vídeo com narrativas que o prefeito está tirando direito dos servidores. Muito antes pelo contrário. Nós estamos valorizando e mostrando que esse prefeito é de verdade”, diz Daniel Daudt.
“O que os vereadores estão fazendo contigo servidor é uma barbaridade. Gravaram um video mentiroso, nem os vereadores e nem o prefeito estão tirando direitos. Foi o cumprimento de uma ADIN que se o prefeito não cumprisse teria que responder judicialmente. Pode contar comigo, pode contar com o governo e com o prefeito”, gravou Geison Freitas.
Coincidência
Conforme o procurador jurídico da Câmara de Vereadores, advogado Gutierres, a votação do projeto do Executivo sobre a ADIN, que cumpre a decisão judicial, já estava na ordem do dia, não havia obrigatoriedade de votar junto com o projeto do dissídio dos servidores. “Nao precisava necessariamente. Nao tem relação. Foi coincidência. O que cumpre a decisão judicial ja estava na ordem do dia. Os da revisão geral, foram incluídos na hora, já que a aprovação do sindicato havia sido só no dia anterior, se não me engano”, disse o procurador.
Justificativa do governo
Na mensagem ao Legislativo o governo municipal explica juridicamente a medida judicial a ser cumprida. “O apontamento do TCE se dá pelo entendimento da impossibilidade de se aplicar adicional/gratificações sobre o vencimento básico acrescido de outra vantagem, o que então caracteriza o efeito cascata.
Em razão do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 70085776086 o qual reconhece que há inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal no 7.446/2011, não será possível seu aproveitamento em razão da vedação constante na alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar 95, de 25 de fevereiro de 1998. Assim, em razão da inconstitucionalidade e da lacuna criada na Lei, propõe-se a inserção da art. 16-A, com redação similar ao art. 16 declarado inconstitucional, porém com redação retificada
Às demais Leis Municipais no 7.447 e 7.448, de 2011, que tratam do mesmo tema, contudo direcionadas aos servidores da Fundação Hospital Centenário e do SEMAE, respectivamente, é indispensável a extensão dos efeitos da ação direta de inconstitucionalidade. Entrentanto, como não foram formalmente declaradas inconstitucionais, é possível o aproveitamento e alteração do art. 16, com redação retificada para corrigir a base de cálculo da promoção.”
A citada ADIN identifica que o art. 16 da Lei Municipal no 7.446/2011, do Município de São Leopoldo, determina que a base para o cálculo da promoção do servidor público municipal por nível de desenvolvimento é a soma do vencimento básico, quinquênio e triênio/quinquênio, caracterizando o denominado “efeito cascata” ou “efeito-repique”, expressamente vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV, replicado pelo artigo 33, §9o, da Constituição Estadual de 1989.UNHO DE 2011″.