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Câmara de Vereadores aprova reajuste para servidores municipais de São Leopoldo

17 de abril de 2025 - 19:08

Os projetos do Executivo de reajuste para os servidores municipais de São Leopoldo, aprovados nas respectivas assembleias do Ceprol/Sindicato e do Sindicatos dos Servidores Municipais, foram aprovados pela Câmara de Vereadores na sessão de hoje (17), em regime de urgência especial, garantindo o pagamento ainda no salário de abril.

Confira a lei municipal detalhada sobre os percentuais para as categorias:

  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 1,72% (um inteiro e setenta e dois centésimos por cento) nos vencimentos e salários dos membros do Magistério Municipal, de acordo com disposto na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008, a partir de 1o de janeiro de 2025;
  • Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos e salários dos Servidores Públicos ativos e inativos da Administração Direta do Município, da Fundação Hospital Centenário, da Fundação Centro de Eventos, do Serviço Municipal de Água e Esgotos, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aplicando-se o índice IPCA acumulado, calculado na data-base, no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), sendo:
  • I – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006;
  • II – 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a partir de dezembro de 2025, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006. Parágrafo único. Os benefícios de aposentadorias e pensões por morte, com direito a paridade constitucional, serão reajustados na forma do caput;
  • Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 15% (quinze inteiros por cento), sobre o Programa Alimentação/Refeição, de forma imediata, retroagindo seus efeitos à data-base que trata o art. 67, da Lei Municipal no 6.055, de 14 de setembro de 2006..

. Conforme proposta do governo, a primeira parcela do 13 salário será pago em junho.

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