A pauta negociação salarial dos servidores públicos de São Leopoldo segue indefinida. Ambos Sindicatos, através de diálogos com os trabalhadores, rejeitaram a proposta da atual administração.
A direção do Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de São Leopoldo (SSPMSL) esteve reunida ontem à noite e disse que não aceita os 5,06% de reajuste dividido em duas parcelas de 2,53% com a primeira paga agora em abril e a segunda em dezembro (retroativa à data base que é dia 10 de abril), além de 15% de aumento do vale-alimentação e o pagamento da 1ª parcela do décimo em junho. “Conversei com minha diretoria e todos rejeitaram a contraproposta do governo. O Sindicato enviará a rejeição e pedirá uma audiência com o senhor prefeito para uma rodada de negociações na segunda-feira”, disse a presidente do Sindicato dos Servidores Aida Maria de Souza Potter.
O SSPMSL pede o pagamento do reajuste em parcela única, a uniformização do vale-alimentação para todos os servidores e a partir dai 15% de aumento, além de outras pautas específicas. O Sindicato dos Servidores representa todos os trabalhadores da saúde, Guarda Civil Municipal, Semae, administração, secretários de escolas, motoristas, funcionários da Câmara de Vereadores e demais quadros da gestão municipal.
CEPROL TEM MESA SEGUNDA-FEIRA
Após rejeição da mesma proposta oferecida ao SSPMSL a direção do Ceprol foi chamada no 7ª andar da administração municipal para mais uma mesa de negociação. Conforme a vice-presidente do Ceprol, Rosi Peters, a gestão marcou o encontro para segunda-feira às 14h30. Na assembleia da semana passada a maioria dos professoras decidiram por 6,27% de reajuste em pagamento único. “Fomos chamados. Vamos ver o que será apresentado. À noite temos marcado uma nova assembleia da categoria (às 19 horas no auditório do São Luís)”, disse Rosi.
Proposta do governo rejeitada por ambos Sindicatos
- – 1,70 retroativo a janeiro, atendendo a lei federal do piso do magistério:
- – Reajuste baseado no IPCA: 5,06%
- Aplicação do reajuste:
- 2,53% em abril
- 2,53% em dezembro retroagindo à data-base estabelecida no parágrafo único do artigo 67 da Lei Municipal 6.055/2006: totalizando 5,06%;
- Aumento de 15% sobre o valor atual do vale refeição/alimentação;
- Pagamento da primeira parcela do 13 salário em junho.