Receita Federal espera que 67 mil pessoas declararem o IR em São Leopoldo este ano

19 de março de 2025 - 11:20
Por Isabella Belli

Desde segunda-feira (17) que está aberta a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda. Este ano, o prazo vai até dia 30 de maio e para detalhar as mudanças e explicar alguns pontos, o programa Berlinda News Entrevista recebeu nesta quarta-feira (19) o delegado regional da Receita Federal, Eduardo Godoy Correa.

Segundo ele, a projeção para este ano é de um aumento de 6% no número de contribuintes de São Leopoldo que deverão declarar. Ou seja, enquanto que em 2024, foi um total de 63.568 contribuintes do Município que declararam, em 2025 deverá ser mais de 67 mil declarantes. Já no Estado, a estimativa para este ano é que sejam entregues mais de 3,260 milhões declarações.

“Só nesses primeiros dias, já recebemos 1.620 declarações de pessoas físicas de São Leopoldo. Normalmente, quem entrega primeiro são contribuintes que têm restituição a receber e querem ficar no primeiro lote”,  contou o delegado.

Declaração Pré-preenchida

Quem já se acostumou a entregar a declaração na qual a Receita já preenche os principais dados, terá que esperar até o dia 1º de abril. Isso porque de acordo com Godoy, houve uma “intercorrência” que impossibilitou a abertura da mesma na segunda-feira. “A declaração pré-preenchida era para estar disponível desde o dia 17, mas tivemos uma intercorrência e estará disponível só dia 1º de abril. Com essa declaração, quem é organizado na sua documentação, consegue fazer tudo sozinho e logo em seguida, consegue verificar no site da receita se teve algum problema e é informado sobre o que fazer, podendo assim, realizar a correção.”

Quem precisa declarar

O valor de rendimentos obrigatório para este ano é de R$ 33.888,00; um aumento de um pouco mais de R$ 3 mil em relação a 2024. Veja abaixo quem mais é obrigado a declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior.

Já sobre a pessoa quem é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha como CLT, o delegado explica que são declarações diferentes a serem feitas. “O MEI tem uma declaração especifica, é uma tributação que não entra na declaração da pessoa física. O MEI pode ter lucro de até 32% do faturamento para ser isento. Neste caso, recomendamos buscar um profissional, um contador.”

Vítimas dos alagamento

De acordo com o delegado da regional da RF, quem recebeu auxílio do governo, seja estadual ou federal, durante os alagamentos de maio de 2024, precisa declarar este valor. “Infelizmente não houve nenhuma mudança nesta regra do ano passado para cá, então é preciso informar na declaração”, pontuou ele que explicou também que pessoas que centralizaram valores doados durante os alagamentos e que depois repassaram para as vítimas ou compraram doações, não precisam se preocupar em declarar esses valores. “Porque elas têm os comprovantes de pix e devem ter também as notas fiscais do que compraram. A Receita Federal foca em ir atrás daquelas pessoas que têm mansões, iates e não declaram ou entregam a declaração com irregularidades.”

Onde e como declarar em 2025

O aplicativo Meu Imposto de Renda não está disponível para download este ano. Os contribuintes precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Para uso no computador, basta entrar no site da RF e seguir as instruções. Nos celulares, é preciso baixar o aplicativo da Receita Federal.

Quem recebe a restituição nos primeiros lotes?

Idosos com mais de 80 anos são priorizados no primeiro lote, assim como pessoas com idade entre 60 e 79 anos. Em seguida estão, nesta ordem, os contribuintes com  alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério; que adotarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição via PIX.

Veja abaixo as datas de liberação das restituições:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.
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Comentários

ElCapone

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