Receita Federal começa a receber declarações do IRPF na próxima segunda-feira e prazo vai até 30 de maio

15 de março de 2025 - 08:23

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem (17) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3).

Na próxima segunda-feira, dia 17, a Receita Federal começa a receber as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. O prazo para a entrega vai até 30 de maio.

Já as restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/3.

Limites

A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Restituições

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Destinação

No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.

“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.

Juliano Brito apresentou dados de 2024 dessa campanha, com aproximadamente R$ 360 milhões destinados aos fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. Para o Rio Grande do Sul, houve recorde de doações no ano passado, totalizando quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, reforçou Brito.

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