Até o dia 19 de janeiro, data da última atualização da Secretaria da Fazenda do Estado, 22.983 motoristas de São Leopoldo pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) antecipado. Com isso entrou nos cofres públicos leopoldense R$ 37.639.723,71.
A estimativa de arrecadação para o município, de acordo com o Sefaz, é de R$ 100.550.623,27. O valor é menor que em 2024, onde a estimativa de recolhimento era de R$ 115.400.257,86.
Em 2024, 6.038 motoristas deixaram de pagar o imposto. Foram R$ 4.218.627,61 a menos que não entrou no caixa.
É importante lembrar que este valor apresentando pela Secretaria da Fazenda do Estado se refere aos valores integrais. Porém, da arrecadação do IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado.
O IPVA é mais uma importante fonte de sustentação das políticas públicas que pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade. Esse é um recurso que o Estado utiliza para garantir e qualificar a prestação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública.
Deste valor projetado, 20% é deduzido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que retorna para o Estado e aos municípios para serem aplicados na educação. Os demais valores que retornam para São Leopoldo são aplicados em recursos livres e demais despesas, como energia, salários, ações sociais, limpeza urbanas entre outras.
A frota de veículos em São Leopoldo é de 140.750.
DÍVIDA ATIVA
Desde setembro os motoristas que não haviam quitado o tributo passaram a ser incluídos no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Após o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,75% ao ano) e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.
Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Além disso, os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.
O pagamento do tributo de forma antecipada inicia nesta quarta-feira (11/12). O motorista que optar por realizar a quitação até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Entretanto, as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a 28,13% caso obtenha todas as deduções máximas.