ABORTO LEGAL: Proame/Cedeca atento aos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

8 de janeiro de 2025 - 20:03
Por Juliano Palinha

A direção do Programa de Apoio a Meninos e Meninas/Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Proame/Cedeca de São Leopoldo, que há 36 anos trava sua luta pela causa, está atento a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento do segmento em casos de aborto legal e a interrupção da gravidez quando há risco de vida para a gestante, gravidez após estupro e fetos anencéfalos.

Aprovada pelo órgão em dezembro, a norma havia sido suspensa pela Justiça Federal após pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. Agora, a resolução volta a valer. Na segunda-feira, dia 6, o Poder Judiciário derrubou a liminar.

A diretoria do Proame/Cedeca, Micheli Duarte, diz que o direito ao aborto legal em casos de estupro é fundamental para a garantia dos direitos humanos dessas vítimas. “O Proame Cedeca reforça sua posição contrária a qualquer tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Acreditamos que o direito ao aborto legal em casos de estupro é fundamental para a garantia dos direitos humanos dessas vítimas e apoiamos integralmente a resolução do Conanda, que visa facilitar o acesso a esse direito. Diante desse cenário, o Proame/Cedeca convida a sociedade a se unir na luta contra a violência sexual infantil e a garantir o acesso ao aborto legal em casos de estupro. Juntos podemos construir um futuro mais justo e seguro para nossas crianças e adolescentes”.

NOVA DECISÃO

A nova decisão judicial resulta de despacho feito pelo desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). O magistrado destacou que a resolução em questão dispõe sobre como deve se dar o trâmite para o atendimento de crianças e adolescentes alvos de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação, “conforme autorizado pelo artigo 128 do Código Penal”. Bello argumentou que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que “desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.

“De onde observar ser minimamente razoável, em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítimas de abuso e estupro, lutar pela manutenção da violência gerada sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI, sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”, questionou o desembargador, que também apontou não ter havido irregularidade na decisão do Conanda. Ney Bello afirmou que o conselho teria agido “dentro de suas atribuições”.

“Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas sobre a sanidade, a liberdade e a proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, emendou o desembargador, ao suspender a decisão anterior. A aprovação da resolução havia gerado reações de atores da extrema direita, além de ter colocado em lados opostos representantes do governo federal e lideranças da sociedade civil que compõem o conselho. No caso destes dois últimos, a gestão votou contra o texto e os representantes civis, a favor.

A RESOLUÇÃO

Aprovada em 23 de dezembro por 15 votos a 13, a resolução traz definições gerais relacionadas ao tema do abuso sexual, orientações sobre a prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com a indicação das competências de instâncias do Estado diante de casos do tipo, entre outros pontos.

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