Em 2024 a Receita Federal atingiu o patamar recorde de cerca de 2 milhões de cigarros eletrônicos apreendidos. A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Em abril de 2024, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 e incluiu nessa proibição a fabricação, distribuição, armazenamento e transporte desses produtos. A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira (fonte: Anvisa).
Segundo a Anvisa, “o não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras. A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.”
Em um “mar de fake news” na Internet, é fundamental que o cidadão procure fontes confiáveis para obter informações para sua proteção e de seus entes queridos. Para não deixar qualquer dúvida à população, o site da autoridade sanitária brasileira ainda exibe página contendo várias evidências científicas sobre os malefícios desse produto.
A Organização Pan-Americana, preocupada com o problema, alerta para a necessidade de medidas urgentes para proteger crianças e jovens dos danos à saúde que esses dispositivos causam.
O cigarro eletrônico é perigoso e traz muitos prejuízos à saúde, como:
• aumento do número de dependentes da nicotina,
• doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer,
• envelhecimento precoce,
• falta de ar e cansaço excessivo