O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) para 2025 em São Leopoldo será de 4,98%. Esse número foi passado pelo atual secretário da Fazenda do município Eduardo Peters e confirmado pelo futuro titular da pasta Roberto Calazans.
Peters também adiantou que o desconto pode chegar até 22% para os contribuintes que quitarem à vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador.
Ainda de acordo com Peteres, o reajute está nos termos da Lei 9342/2021 e 9920 ¨A¨/2023. O secretário diz que o valor da UPM de 2025 será de R$6,06.
PREJUÍZO
Com a enchente o município deixou de receber cerca de R$ 20 milhões. Isso se deve por causa da remissão dos atingidos pela calamidade. Segundo o secretário, antes da calamidade São Leopoldo contava com 85 mil matrículas, incluindo aqueles que possam ter isenção.
Em julho o prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou o Projeto de Alteração de Lei que concede remissão de débitos de parcelas do IPTU 2024 dos imóveis atingidos pela enchente de maio que se encontravam dentro da mancha de inundação. O projeto tramitava no legislativo e foi aprovado pelos vereadores.
Não foram cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação. Moradores de prédios/condomínios dentro da mancha, do térreo ao último andar, também foram isentados do imposto. Comerciantes que tinham estabelecimentos no território inundado também foram isentos.
Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentados.
O Projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como àquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto.
Não há como compensar os contribuintes que se enquadram nesses quesitos acima, pois o projeto tem validade no atual período e não é permitido transferir benefícios concedidos para o próximo ano em razão de assumir uma nova gestão no município.
Datas programadas
- COTA ÚNICA: Pagamento até 31 de janeiro de 2025;
SEGUNDA COTÁ ÚNICA: Pagamento até 25 de fevereiro de 2025;
Ou em 10 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 10 de março de 2025 e assim sucessivamente. - Descontos
Cota única:
10% para pagamento na primeira cota única;
7% para pagamento na opção de segunda cota única; - Bom Pagador:
-Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos três exercícios anteriores ao do lançamento;
-Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas nos dois exercícios anteriores ao do lançamento;
-Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas no exercício anterior ao do lançamento;
bom dia,será estendido o decreto de calamidade, público,como fez Novo Hamburgo ??????????????