A Justiça de São Paulo confirmou nesta quarta-feira (18) a decisão que determinava a remoção de um vídeo no TikTok no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro supostamente pedia votos para o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). O perfil acusado de disseminar a deepfake foi identificado e multado pela Corte em R$ 5 mil.
Há duas semanas, Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 2ª Zona Eleitoral, já havia concedido a derrubada do conteúdo em caráter liminar, após uma ação do atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) — que é o nome oficial de Bolsonaro e seu partido, o PL, no pleito paulistano. O emedebista tem em Marçal um de seus principais adversários.
Ao reiterar a decisão, o magistrado considerou que foi utilizada Inteligência Artificial não rotulada para criar o conteúdo, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ele também determinou uma multa de R$ 5 mil ao responsável pela publicação do vídeo por “divulgação de desinformação e deepfake”.
“Não precisa esforço intelectual para perceber que o vídeo impugnado é objeto de Inteligência Artificial não rotulada, como também de flagrante manipulação digital de áudio e vídeo envolvendo a pessoa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que no vídeo expressa apoio e pede o voto ao candidato Pablo Marçal”, diz um trecho da sentença.
Identificado por meio de informações fornecidas pelo TikTok, Google e Vivo, o administrador do perfil nega ter sido o autor da postagem. Cabe recurso da decisão.
A publicação chegou a somar ao menos 248 mil visualizações no perfil “@capitao.jairbolsonaro”, que tinha 5.895 seguidores e já não está mais no ar. O vídeo trazia a legenda “verdade revelada”. Nele, a imagem manipulada de Bolsonaro supostamente pedia apoio a Marçal, destacando o “caráter e compromisso” do ex-coach.
A resolução de número 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
Por https://oglobo.globo.com/