Prefeitura de São Leopoldo recebeu 90 pedidos de isenção de IPTU por deficiência ou doenças graves entre janeiro e setembro

12 de setembro de 2024 - 09:36
Por Larissa Brito

Entre janeiro e o início de setembro de 2024, a Prefeitura de São Leopoldo recebeu 90 solicitações de isenção da taxa de IPTU, amparadas pela Lei Municipal nº 7334/2010. A legislação prevê o direito à isenção para contribuintes proprietários de imóveis que enfrentem doenças graves ou tenham deficiência, ou ainda para familiares dependentes econômicos que vivam na mesma residência.

Conforme informado pela prefeitura, até o momento, não há informação de quantos pedidos foram deferidos. Para que a isenção seja concedida, o solicitante deve ser proprietário de um único imóvel no município, utilizado exclusivamente como moradia. Além disso, o valor venal do imóvel não pode ultrapassar 35 mil UPMs (Unidades Padrão Monetárias).

Doenças que garantem o direito à isenção

A lei estabelece que são consideradas doenças graves ou deficiências as seguintes condições:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Transtorno do Espectro Autista

Documentação necessária

Para solicitar a isenção, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF de todos os moradores do imóvel;
  • Cópia do documento de propriedade (matrícula). Se o contribuinte tiver apenas escritura ou contrato de compra e venda, este deverá ser averbado no Registro de Imóveis;
  • Declaração de que não possui outro imóvel e de que o imóvel é utilizado exclusivamente para fins residenciais;
  • Cópia de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, com data de expedição inferior a 90 dias, comprovando a doença ou deficiência;
  • Comprovação de dependência econômica por meio da declaração do Imposto de Renda ou documento equivalente;
  • Comprovante de pagamento das custas judiciais, no caso de débitos em cobrança judicial, ou certidão de concessão de assistência judiciária gratuita.

Processo de solicitação

Os pedidos de isenção podem ser formalizados presencialmente no Protocolo Geral do Município ou por e-mail (protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br), utilizando o formulário próprio disponível no site da prefeitura. A isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo será concedida caso a doença seja considerada permanente.

 

 

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