Câmara aprova proposta que flexibiliza regras de licitações durante estado de calamidade

29 de agosto de 2024 - 20:21

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando isso for necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados PT José Guimarães (CE) e Marcon (RS), incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1221/24 sobre o mesmo tema.

Na votação do texto, o relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), juntou também a MP 1216/24, que destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.

As normas deverão se restringir a ações emergenciais que precisem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.

O uso das regras dependerá de um ato específico do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência

Rio Grande do Sul

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.

O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31 de dezembro de 2024, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.

Duração dos contratos


Quanto à duração dos contratos firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da calamidade.

Contratos de obras e serviços de engenharia que têm um prazo determinado para se encerrar (escopo predefinido) poderão prever três anos para a conclusão, podendo haver prorrogação automática até o término do objeto.

Além disso, a administração poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%.

Já os contratos em execução na data de publicação da autorização de uso das regras excepcionais poderão ser mudados para enfrentar situação de calamidade. Para isso, deverá haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado.

Contrato verbal
Além da dispensa de licitação, o PL 3117/24 abranda outras regras da nova lei de licitações:

  • reduz pela metade prazos mínimos para apresentação de propostas, lances e aviso sobre compras públicas de menor valor;
  • permite prorrogar por um máximo de doze meses contratos vigentes próximos do encerramento;
  • possibilita firmar contrato verbal de até R$ 100 mil se a urgência não permitir a formalização de contrato; e
  • permite adotar regime especial de registro de preços criado pela medida

Uma das principais mudanças feitas por Bohn Gass no texto é quanto ao contrato verbal. Eles poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Confira a matéria completa

https://www.camara.leg.br/noticias/1092617-camara-aprova-proposta-que-altera-regras-para-lic

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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