SÃO LEOPOLDO : Prorrogação de prazo do IPTU, ISSQN, TACL, Certidões Fiscais

11 de maio de 2024 - 15:32
A Prefeitura de São Leopoldo prorrogou os prazos de vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida foi tomada devido à situação de calamidade em função da enchente no município e à vulnerabilidade social de grande parte da população. O decreto também contempla alterações em parcelamentos municipais de natureza tributária ou não e execuções fiscais. Confira a alteração de cada imposto, estabelecida através do decreto municipal 10.751, de 9 de maio de 2024:
IPTU e TACL
O prazo de vencimento da terceira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) que seria em 10 de maio foi prorrogado em 30 dias, ficando o vencimento no dia 10 de junho, assim como ficam prorrogadas as demais parcelas:
I – A quarta parcela terá vencimento em 10 de julho;
II – A quinta parcela terá vencimento em 10 de agosto;
III – A sexta parcela terá vencimento em 10 de setembro;
IV – A sétima parcela terá vencimento em 10 de outubro;
V – A oitava parcela terá vencimento em 10 de novembro;
VI – A nona parcela terá vencimento em 10 de dezembro
VII – A décima e última parcela terá vencimento em 10 de janeiro de 2025.
A Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) tem prorrogação de forma idêntica, posto que as arrecadações ocorrem de forma conjunta.
ISSQN
O prazo de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à competência do mês de abril de 2024, que ocorreria no décimo quinto dia do mês de maio, foi postergado para o dia 31 de maio de 2024.
O vencimento das demais competências do ISSQN ocorrerá normalmente, nos moldes definidos pelo art. 7º do Decreto Municipal n° 3.719/2001.
SIMPLES NACIONAL
Para optantes pelo Regime do Simples Nacional, inclusive MEI, deverão seguir a Portaria CGSN 45 de 06 de maio de 2024, que determina que:
Tributos da competência 04/2024 que venceriam em 20/05/2024 vencerão em 20/06/2024.
Tributos da competência 05/2024 que venceriam em 20/06/2024 vencerão em 22/07/2024.
PARCELAMENTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO
Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo de vencimento para pagamento de cada parcela vincenda, decorrente de parcelamentos municipais, de natureza tributária ou não tributária.
A extensão do prazo previsto no caput ocorrerá para parcelas com vencimento a partir de 03 de maio de 2024.
EXECUÇÕES FISCAIS
Fica suspensa por 30 (trinta) dias a propositura de novas execuções fiscais ou cobranças administrativas de dívidas tributárias ou não tributárias
Para as novas datas de vencimento, o contribuinte deverá emitir novo boleto através do site da Prefeitura em ¨IPTU¨ ¨Consulta IPTU¨ ou pelo Aplicativo cidadão On line São Leopoldo nos aparelhos Android.
Mais informações podem ser solicitadas através dos e-mails:
 iptu@saoleopoldo.rs.gov.br  – para o iptu
iss@saoleopoldo.rs.gov.br para o imposto sobre prestação de serviços
dividaativa@saoleopoldo.rs.gov.br em relação a parcelamentos
Certidões Fiscais
A Prefeitura de São Leopoldo informa que ficam prorrogados, ex-officio, por 30 (trinta) dias, os prazos de vencimento das certidões fiscais emitidas pela Fazenda Pública Municipal que venceram a partir de 03 de maio de 2024.
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