No início da tarde desta terça-feira, o advogado Marcelo de La Torre contatou com a reportagem da Berlinda e informou ter ingressado no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de antecipação de tutela para suspender o desligamento dos servidores do Samu, aprovados pelo concurso de 2008, considerado irregular pela Justiça. O desligamento está marcado para o dia 19, sexta-feira, conforme notificação do setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Leopoldo encaminhada aos servidores.
Responsável pela defesa do grupo atingido pela sentença judicial, Marcelo de La Torre explica a medida. “No STF fiz o pedido da antecipação de tutela pedindo urgência na manifestação, ou seja, antes do dia 19. O ministro André Mendonça solicitou, também de forma urgente, a manifestação das Procuradorias Estadual e Municipal de Justiça no processo, por isso a necessidade de suspender o desligamento. A qualquer momento pode sair a decisão”, explicou De La Torre.
Suspenção do concurso da Fundação Municipal de Saúde
Marcelo De La Torre também fala em outra medida, agora em relação ao concurso realizado em janeiro/2024 pela Fundação Municipal de Saúde. “Vou me reunir com os servidores do Samu hoje à tarde para decidir se vamos solicitar a suspensão do concurso de janeiro. No concurso de 2008 existem irregularidades, mas no que foi feito em janeiro, há muitas irregularidades”, disse. A posse dos aprovados no concurso de janeiro, segundo De La Torre, está marcada para o dia 20, sábado.
Rescisão
A notificação com data de 9 de abril, “serve como aviso prévio estabelecido na legislação trabalhista…
Diz que a rescisão sem justa causa deriva da decisão do Tribunal de Justiça do RS
Encerra dizendo que o pagamento das verbas rescisórias será em até dez dias após o encerramento do contrato.
O que diz a Prefeitura de São Leopoldo
Por meio da assessoria de imprensa, a procuradoria jurídica do Município disse não ter sido notificada até o momento.
Entenda o caso
Vinte e seis (26) servidores do Samu contratados pela Prefeitura de São Leopoldo em 2008, por processo seletivo, pelo regime CLT, podem ser demitidos por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Ministério Público (MP/RS) de 2022. Conforme o MP, a contratação não poderia ser pelo regime CLT. O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu a Adin e mandou o Município demitir os servidores. O Município recorreu e conseguiu até 12 meses de prazo para cumprir a decisão, cujo prazo se esgota em abril.
Saiba mais
No dia 27 de fevereiro de 2024, o enfermeiro Roberto Tyska Bueno e o então procurador jurídico da Prefeitura de São Leopoldo, advogado Maicon Barbosa, participaram do Berlinda News Entrevista falaram sobre o assunto. Confira matéria na íntegra:
RETA FINAL: 26 profissionais do Samu e governo tentam barrar demissão do quadro