A praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) foi desativada às 23h dessa sexta-feira da Paixão (29) e desde à 0h deste sábado (30), estão em operação as cinco praças de pedágio, no sistema free flow, nas rodovias sob administração da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). A autorização foi dada pela pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, no último dia 20.
De acordo com a concessionária, as cobranças das tarifas ocorrem nos dois sentidos. Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados nos seguintes pontos:
- ERS-122, no km 4+600, em São Sebastião do Caí (RS)
- ERS-122, no km 45+500, em Farroupilha (RS)
- ERS-122, no km 151+900, em Ipê (RS)
- ERS-240, no km 30+100, em Capela de Santana (RS)
- ERS-446, no km 6+500, em Carlos Barbosa (RS)
Pagamento no free flow
Após a passagem pelo pórtico do free flow, os condutores têm até 15 dias para pagar a tarifa, por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (leia mais abaixo). A companhia não emite boleto para pagamentos.
Para que os usuários estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.
PAGAMENTO
O free flow pode ser pago de quatro formas:
- Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Diversas empresas e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por PIX ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por PIX ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8). De fácil uso, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
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Desconto nas tarifas
Qualquer veículo (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
Esqueci de pagar, o que acontece?
- Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta o pagamento de R$195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
Locais dos pedágios free flow e os valores das tarifas*
- ERS-122, no km 4+600 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
- ERS-122, no km 108+200 (Antônio Prado) – R$ 8,60
- ERS-122, no km 151+900 (Ipê) – R$ 8,60
- ERS-240, no km 30+100 (Capela de Santana) – R$ 9,00
- ERS-122, no km 45+500 (Farroupilha) – R$ 10,70
- ERS-446, no km 6+500 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)
Mais informações no site da concessionária ou pelo telefone 0800 122 0240.
Por https://estradas.com.br/
uma porcari4 isto !!! passei nesta Drog4 nao sabia isto depois de 20 dias vem uma Multa de 195,por se negar a pagar esta droga sendo que eu nem sabia de Noticia !!! Governo Lad4ao ,fazem de tudo pra arancar impostos e multas do pessoal
se pelomenos colocasem uma placa grande imformando este novo metodo ,nao tinha nada naquela drog4 !!!