Pedágio de Portão é desativado e cinco praças operam no sistema free flow

30 de março de 2024 - 14:47

A praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) foi desativada às 23h dessa sexta-feira da Paixão (29) e desde  à 0h deste sábado (30), estão em operação as cinco praças de pedágio, no sistema free flow, nas rodovias sob administração da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). A autorização foi dada pela pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, no último dia 20.

De acordo com a concessionária, as cobranças das tarifas ocorrem nos dois sentidos. Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados nos seguintes pontos:

  • ERS-122, no km 4+600, em São Sebastião do Caí (RS)
  • ERS-122, no km 45+500, em Farroupilha (RS)
  • ERS-122, no km 151+900, em Ipê (RS)
  • ERS-240, no km 30+100, em Capela de Santana (RS)
  • ERS-446, no km 6+500, em Carlos Barbosa (RS)

Pagamento no free flow

Após a passagem pelo pórtico do free flow, os condutores têm até 15 dias para pagar a tarifa, por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (leia mais abaixo). A companhia não emite boleto para pagamentos.

Para que os usuários estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

PAGAMENTO

free flow pode ser pago de quatro formas:

  1. Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Diversas empresas e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
  2. Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por PIX ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  3. Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
  4. Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por PIX ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8). De fácil uso, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
  5. Desconto nas tarifas

    Qualquer veículo (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.

    Esqueci de pagar, o que acontece?

  6. Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta o pagamento de R$195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

    Locais dos pedágios free flow e os valores das tarifas*

    • ERS-122, no km 4+600 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
    • ERS-122, no km 108+200 (Antônio Prado) – R$ 8,60
    • ERS-122, no km 151+900 (Ipê) – R$ 8,60
    • ERS-240, no km 30+100 (Capela de Santana) – R$ 9,00
    • ERS-122, no km 45+500 (Farroupilha) – R$ 10,70
    • ERS-446, no km 6+500 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

    * Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)

    Mais informações no site da concessionária ou pelo telefone 0800 122 0240.

Por https://estradas.com.br/

 

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Comentários

fabio

uma porcari4 isto !!! passei nesta Drog4 nao sabia isto depois de 20 dias vem uma Multa de 195,por se negar a pagar esta droga sendo que eu nem sabia de Noticia !!! Governo Lad4ao ,fazem de tudo pra arancar impostos e multas do pessoal
se pelomenos colocasem uma placa grande imformando este novo metodo ,nao tinha nada naquela drog4 !!!

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