O plenário do Comitesinos aprovou os valores para a cobrança pelo uso da água na bacia do Sinos, conforme proposta aprovada na última reunião de 2023. Os valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança serão compostos usando como base o valor unitário do metro cúbico da água por categoria de finalidade de uso para captação e pelo quilograma da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para lançamento, através do cálculo definido no Mecanismo de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
O Comitesinos será o primeiro comitê de bacia do RS a concluir a etapa de formatação e preços mostrando ao Governo como companhias de abastecimento, indústria e produtores rurais devem pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas, quando a lei entrar em vigor.
“O dia é histórico, pois o Rio Grande do Sul precisa da cobrança para termos o Sistema Estadual de Gestão de Recursos totalmente implementado. É um passo importante para o pagamento pela retirada da água e democratizará o uso para obras fundamentais do Plano de Bacia para as próximas gerações”, comemora Viviane Feijó Machado, presidente do Comitesinos.
REPASSES e APLICAÇÃO
Os valores arrecadados serão aplicados em: Redução das Cargas Poluidoras, Proteção e Minimização dos Impactos Negativos das Cheias e Monitoramento da Qualidade e Quantidade das Águas. O montante varia de acordo com o número de outorgas concedidas pelo Estado, ou seja, a permissão que as empresas e setores recebem para retirar água do rio, conforme suas atividades. Do total arrecadado, 8% irão para o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, que compreende a Agência de Bacia (ou entidade delegatária) e Comitê e 92% serão revertidos em investimentos.
Saiba mais
Prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), a cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão para o investimento dos recursos arrecadados nas bacias hidrográficas em sua recuperação, assegurando água em quantidade e qualidade para todos os usos. No Brasil, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Norte e Goiás já adotaram a ferramenta. O RS, apesar de ser precursor na criação da Lei 10.350/94 e ter ajudado a formular a política em nível federal, ainda não aplica a cobrança, ficando para trás no cumprimento da legislação.