Os contribuintes de São Leopoldo tem prazo até 30 de maio para se inscrever no programa Tributo Verde, “IPTU Verde”, que concede descontos de 3% a 12% para quem adotar e comprovar práticas sustentáveis para reduzir danos ambientais. A lei foi aprovada em 2023 e mais de 600 pessoas tiveram o desconto. ” O IPTU Verde nasce desse que é o maior desafio da humanidade, reduzir os prejuízos, os danos que o homem provoca por isso criamos o Observatório do Clima e o inventário. Objetivo é saber quanto de emissões de gás de efeito estufa a cidade de São Leopoldo produz para sabermos quanto a cidade está devendo para a natureza”, disse Anderson Etter, titular do Meio Ambiente e Everson Gardel, coordenador técnico do Observatório, no Berlinda em Focco.
Conforme Gardel o programa (a lei) está em formatada, mas isso não impede que outras ações e critérios sejam incluídos. “Nosso objetivo foi tornar o processo o mais célere possível para que a população entenda e comece logo a colocar em prática ações sustentáveis”, explica Gardel acrescentando que o desconto varia de acordo com o que acumulou de água da chuva, por exemplo.
Confira como participar
Captação de água da chuva; aquecimento solar; energia solar fotovoltaica; uso de bicicletas e similares; uso de material ecologicamente sustentável em construção; reciclagem de plástico, papéis, óleo de cozinha, vidro; resíduos orgânicos para a compostagem.
Como comprovar
Fotos, notas fiscais, pesagem e identificação de materiais recicláveis, aplicativos para comprar uso da bicicleta.
O comprovante de destinação correta de resíduos deve ser emitido por cooperativas ou empresas de reciclagem especificando o tipo de material e a quantidade em kg.
Prazo para solicitar desconto
Até 30 de maio é necessário encaminhar protocolo para desconto no IPTU de 2025. O pedido será avaliado de acordo com as documentações previstas
na legislação e é essencial estar com o IPTU em dia.
Desconto
O desconto pode variar de 3% à 12% e dependerá da
quantidade de emissões de carbono que forem reduzidas:
I – 3%: adoção de medidas que resultem em redução
de até 1,5 toneladas de carbono/ano;
II – 6%: adoção de medidas que resultem em redução
de até 1,5 a 3,0 toneladas de carbono/ano;
III – 9%: adoção de medidas que resultem em redução
de até 3,0 a 5,0 toneladas de carbono/ano;
IV – 12%: adoção de medidas que resultem em
redução de até 5,0 toneladas de carbono/ano.