O prefeito de São Leopoldo decretou a área da Antiga Unisinos como utilidade pública para fins de desapropriação com o propósito de compra para instalar a Secretaria Municipal de Educação (Smed) a Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, devido às péssimas condições de uso dos imóveis atualmente ocupados, diz a justificativa do decreto com data de 31 de janeiro e divulgado nesta sexta-feira (9).
Vanazzi recorreu à desapropriação por utilidade pública criado por Decreto-Lei nº 3.365 /41, pela Lei 4.132/62, porque entende que o imóvel é essencial para a construção, ampliação de um bem público ou para a utilização comum do local pela população.
Nas justifica, o governo destaca a responsabilidade para a memória e a preservação histórica de um prédio que é cartão postal de São Leopoldo. A construção desse processo, diz o governo, começou em 2022 meio da reitoria da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), e da Fundação Antônio Vieira, mantenedora da instituição, sobre a aquisição do imóvel, tombado pelo Patrimônio Histórico. Trata-se da primeira sede da Unisinos, localizado no Centro de São Leopoldo, entre as avenidas Dom João Becker, Rua Brasil e Praça Tiradentes.
“Nossa gestão vem trabalhando num processo macro de ações, revitalizando a rua Independência, centro histórico e o prédio da antiga Unisinos”, disse o prefeito.
Como funciona a desapropriação
O ente da federação (que poderá ser o Município, o Estado ou a União) inicia um processo administrativo, onde ele declara público o interesse pela desapropriação de determinada propriedade e buscará o proprietário/possuidor do local para ofertar um valor pelo bem.
Na hipótese de o proprietário não aceitar o valor e as condições impostas pelo ente expropriante, será iniciado um processo judicial. A partir do ingresso da ação judicial, o juiz será o intermediador desta relação, sendo que, ao final, ele determinará o justo preço a ser pago pelo Estado. Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/
Saiba mais
. Imóvel com matrícula nº 89.577: EDIFICIOS DE SOBRADO, de construção sólida, onde funcionou o Colégio São José, com todas suas dependências e benfeitorias, e o terreno respectivo, composto de UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Centro, na quadra 53 da planta geral, no quarteirão formado pelas Ruas Brasil, Cel. Bento Gonçalves, Avenida Dom João Becker e Praça Tiradentes, com área superficial de 3.766,43 m², medindo setenta e dois metros e noventa e cinco centímetros (72,95m) de frente ao norte, no alinhamento da Avenida Dom João Becker, lado par; quarenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros (49,45m) a leste, oitenta e três centímetros (0,83m) ao sul e um metro e cinquenta centímetros (1,50m) novamente a leste, sempre no alinhamento da Praça Tiradentes, lado ímpar; setenta e dois metros e vinte e três centímetros (72,23m) ao sul, na divisa com imóvel da Associação Antônio Vieira – Asav; cinquenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (52,25m) a oeste, no alinhamento da Rua Cel. Bento Gonçalves, com a qual faz esquina, lado par.