“Escola vistoriada, autorizada e credenciada pelo CME significa estar apta para funcionar” Fabi Bitello, UNCME região Sul

16 de janeiro de 2024 - 14:30
Por Sônia Bettinelli

Embora tenha sido criado em 1971, há 53 anos, o Conselho Municipal de Educação (CMS) de São Leopoldo é desconhecido por uma boa parte dos moradores da cidade. E quando o assunto é a função do CMS – em SL e todas as demais cidades – muitas pessoas se surpreendem porque é o CMS que autoriza ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Em São Leopoldo, significa que o CME precisa vistoriar 130 escolas, entre outras funções fundamentais da educação.

“Essa é a importância do CME em cada uma das cidades”, resumiu a vice-presidente da Região Sul da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), professora da rede municipal da cidade, Fabiane Bitello, no Berlinda News Entrevista desta terça-feira (16). Eleita em dezembro e empossada no dia 4, Fabi estará no cargo até 2027 com atuação no RS, Santa Catarina e Paraná.

Parecer técnico

“Se a escola está autorizada e credenciada pelo CME significa que a escola é boa porque foi vistoriada e recebeu o parecer técnico de quatro (4) a cinco (5) páginas especificando as condições físicas e estruturais e quando necessário acrescentando o que deve melhorar. Mas os pais precisam entender que cada escola tem a sua peculiaridade , ou seja, nenhuma é igual.”

Educar e cuidar

“O papel primordial da escola de educação infantil é educar e cuidar. E para garantir isso o CME primeiro olha a estrutura física, tamanho das salas de acordo com o número de alunos, banheiros e a formação dos profissionais que pode ser o magistério. Aqui em São Leopoldo a exigência é o diretor ter formação superior, por exemplo, administração de empresas mas com especialização na educação, gestão escolar, supervisão escolar.”

Financiamento

“Sobre o financiamento, o que o Município pode fazer com  recurso da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), está bem claro nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), os famosos 25%. Por exemplo se o secretário de educação quer usar valor do MDE para algo que não esteja nos artigos, nosso papel  como CME é alertar o secretário que tal serviço só poder ser feito com recurso livre. Além de fiscalizar as escolas também fiscalizamos a ação da secretaria municipal de educação.”

Funções do Conselho Municipal de Educação

  • Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.
  • Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.
  • Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.
  • Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal. Fonte: (todospelaeducação)

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